Sistema de Ponto SISFOR
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O SISFOR é um software de ponto eletrônico completo, pode ser usado de maneira Simples ou Complexa.
Seu funcionamento pode ser de modo Simples:
A) Uma empresa com vários centros de custo formando um grupo de centro de custo.
B) Cadastrar os funcionários com um único parâmetro para atrasos, extras, faltas e DSR.
C) Usar o banco de horas automático que é gerado automaticamente pelo sistema.
D) Cadastrar os feriados da cidade onde está a empresa e as folgas dos funcionários.
E) Cadastrar todos as horas justificadas.
F) Calcular os horários dos cartões de ponto dos funcionários.
Seu funcionamento pode ser de modo Complexo:
A1) Sistema multi-empresa, com possibilidade de processar grupos de empresas ao mesmo tempo.
Exemplo: Processar os funcionários da empresa e os funcionários das empresas prestadoras de serviço.
A2) Vários grupos de centro de custo, formados por infinitas combinações de centro de custo.
Exemplo: Grupo mensalista e/ou horista e/ou fábrica e/ou administração etc.
Cargos de confiança não marcam ponto, mas assinam cartão de ponto, que são gerados automaticamente.
Porteiros e Vigias com horários diferenciados.
Os vários grupos de centro de custo definem a visão que o operador do sistema tem do banco de dados, isto é,
processamento e emissão de relatórios de determinados grupos de funcionários.
B1) Importar o cadastro de funcionários da folha de pagamento. Todas as informações, tais como, afastamento, férias,
horário de trabalho, ou seja todas as informações do cadastro do funcionário podem ser importadas para o sistema de ponto
a qualquer momento, gerando reflexos no cálculo do cartão de ponto.
B2) Os parâmetros podem ser cadastrados de acordo com os grupos de centro de custo.
Exemplo: Parâmetros para mensalista e/ou horista e/ou fábrica e/ou administração e/ou vigias etc.
C1) O software de ponto eletronico SISFOR possui além do banco de horas manual e automático, o banco de horas excepcional, onde é
possível diferenciar a quantidade de horas que devem ficar no cartão de ponto ou a quantidade de horas de devem ir para o
banco de horas, lembrando que o sistema de ponto eletrônico é totalmente parametrizado, e deve obedecer aos acordos entre empresa,
empregados e se for o caso, também do sindicado.
C2) O saldo do banco de horas pode ser exportado para a folha de pagamento, zerar o saldo ou importar o saldo quando for
necessário.
D1) Os feriados podem ser cadastrados obedecendo às empresas ou centros de custo.
D2) O sistema possui um cadastro de folgas, e é possível associar vários funcionários a uma folga cadastrada.
E1) É possível justificar as horas do cartão de ponto e/ou o banco de horas. As justificativas podem ser cadastradas e/ou excluídas
diretamente no cartão de ponto eletronico, isso torna o sistema mais ágil e fácil de usar.
E2) A folha de pagamento pode receber do sistema de ponto eletrônico SISFOR as horas justificadas e também a falta parcial dos mensalistas.
F1) A rotina que faz o cálculo dos cartões de ponto pode colher as informações dos relógios e/ou catracas e fazer o cálculo das
horas do cartão de ponto, tudo em uma única operação.
F2) O sistema é inteligente, porque usa o histórico das marcações do funcionário para evitar o posicionamento errado das horas no
cartão de ponto eletronico.
F3) Após o cálculo do cartão de ponto, e com o total de horas extras, atrasos e faltas o sistema de ponto eletrônico pode enviar para a folha de
pagamento, informações de quantidade ou valores (em R$) de vale transporte, acessos ao refeitório e cesta básica.
O operador do sistema pode acessar o funcionário pelo nome e/ou código, esse código pode ser o mesmo número do crachá, ou o
número do prontuário, ou o mesmo código de acesso da folha de pagamento.
O sistema de ponto eletrônico identifica o funcionário por 3 códigos ao mesmo tempo;
1) O código de acesso do funcionário.
2) O número do crachá (permanente) do funcionário.
3) Todos os números de crachás provisórios associados ao funcionário.
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Monitoramento de imagens
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- Clique aqui para ver um teste
- Clique aqui para saber como gravar imagens na internet.
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Controle de Refeitório
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O software de ponto eletrônico SISFOR possui controle de refeitório que pode controlar acessos ao refeitório gerando para a folha de pagamento
a quantidade de vezes que o funcionário entrou para almoçar, jantar, café da manhã e muitos outros tipos de acessos ao refeitório.
O controle de refeitório pode ser feito considerando a quantidade de vezes que o funcionário acessou o refeitório em um determinado
tipo de acesso, isto é, quantas vezes o funcionário acessou o refeitório no horário de almoço, com essa informação é possível
fazer um desconto diferenciado entre o primeiro acesso e os demais.
Exemplo: Pode ser descontado o valor de R$ 3,00 no primeiro acesso no horário do almoço, e os demais acessos no horário
de almoço, o valor a ser descontado pode ser de R$ 1,00.
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Controle de Acesso a Portaria
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O controle de acesso a Portaria é integrado ao sistema de ponto eletronico SISFOR, assim é possível controlar a portaria da sua empresa ou
do seu condomínio e fechar o ponto dos funcionários do condomínio em um único sistema.
O controle da Portaria é feito com foto, associando o visitante a uma pessoa de uma empresa do condomínio.
Emissão de relatórios das pessoas que entraram, em qual período e qual empresa foi visitada.
A relação das empresas e dos funcionários das empresas do condomínio podem ser incorporadas ao sistema automaticamente.
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- Utilize nosso suporte para relogio de ponto via telefone (11) 2047-7411 ou chat para tirar suas duvidas sobre sistema de ponto eletrônico.
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Todas as informações processadas pelo SISFOR - Sistema de Ponto e Controle de Acesso são parametrizadas.
A parametrização deve obedecer ao acordo coletivo entre a empresa e os empregados e se for o caso também do sindicato.
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