«» Sistema de Ponto fácil de usar totalmente parametrizado. Controle de tolerância de atrasos e extras, banco de horas, acesso ao refeitório com quantidade de refeições por colaborador. Fácil de justificar, interface com a folha de pagamento.
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Veja o manual de instalação e também Apresentação do SISFOR - Sistema de Ponto
- Sistema multi-empresa, com possibilidade de processar grupos de empresas ao mesmo tempo.
Exemplo: Processar os funcionários da empresa e os funcionários das empresas prestadoras de serviço.
- Vários grupos de centro de custo, formados por infinitas combinações de centro de custo.
Exemplo: Grupo mensalista e/ou horista e/ou fábrica e/ou administração etc. Cargos de confiança não marcam ponto, mas assinam cartão de ponto, que são gerados automaticamente. Porteiros e Vigias com horários diferenciados. Os vários grupos de centro de custo definem a visão que o operador do sistema tem do banco de dados, isto é, processamento e emissão de relatórios de determinados grupos de funcionários.
- Importar o cadastro de funcionários da folha de pagamento. Todas as informações, tais como, afastamento, férias, horário de trabalho, ou seja todas as informações do cadastro do funcionário podem ser importadas para o sistema de ponto a qualquer momento, gerando reflexos no cálculo do cartão de ponto.
- Os parâmetros podem ser cadastrados de acordo com os grupos de centro de custo.
Exemplo: Parâmetros para mensalista e/ou horista e/ou fábrica e/ou administração e/ou vigias etc.
- O software de ponto eletronico SISFOR possui além do banco de horas manual e automático, o banco de horas excepcional, onde é possível diferenciar a quantidade de horas que devem ficar no cartão de ponto ou a quantidade de horas de devem ir para o banco de horas, lembrando que o sistema de ponto eletrônico é totalmente parametrizado, e deve obedecer aos acordos entre empresa, empregados e se for o caso, também do sindicado.
- O saldo do banco de horas pode ser exportado para a folha de pagamento, zerar o saldo ou importar o saldo quando for necessário.
- Os feriados podem ser cadastrados obedecendo às empresas ou centros de custo.
- O sistema possui um cadastro de folgas, e é possível associar vários funcionários a uma folga cadastrada.
- É possível justificar as horas do cartão de ponto e/ou o banco de horas. As justificativas podem ser cadastradas e/ou excluídas diretamente no cartão de ponto eletronico, isso torna o sistema mais ágil e fácil de usar.
- A folha de pagamento pode receber do sistema de ponto eletrônico SISFOR as horas justificadas e também a falta parcial dos mensalistas.
- A rotina que faz o cálculo dos cartões de ponto pode colher as informações dos relógios e/ou catracas e fazer o cálculo das horas do cartão de ponto, tudo em uma única operação.
- O sistema é inteligente, porque usa o histórico das marcações do funcionário para evitar o posicionamento errado das horas no cartão de ponto eletronico.
- Após o cálculo do cartão de ponto, e com o total de horas extras, atrasos e faltas o sistema de ponto eletrônico pode enviar para a folha de pagamento, informações de quantidade ou valores (em R$) de vale transporte, acessos ao refeitório e cesta básica.
O operador do sistema pode acessar o funcionário pelo nome e/ou código, esse código pode ser o mesmo número do crachá, ou o número do prontuário, ou o mesmo código de acesso da folha de pagamento.
O sistema de ponto eletrônico identifica o funcionário por 3 códigos ao mesmo tempo:
- O código de acesso do funcionário.
- O número do crachá (permanente) do funcionário.
- Todos os números de crachás provisórios associados ao funcionário.