PORTARIA 1510 - MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego instituiu a Portaria 1510 regulamentando a utilização dos Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto.
A Workpage Sistemas incluiu novas funcionalidades ao Sistema de Ponto SISFOR para estar totalmente adaptada as exigências da portaria.
Para maiores informações e esclarecimentos de dúvidas sobre quais são as novas funcionalidades do Sistema de Ponto SISFOR entre em contato conosco. Contato Workpage
Sistemas sem a portaria:
O ponto eletrônico utilizado de forma diversa do previsto na Portaria MTE 1.510/2009 não servirá para comprovar o cumprimento da obrigação prevista no art. 74 da CLT, ou seja, acarretará todas as consequências legais dessa omissão, entre as quais a aplicação de multas administrativas e as dificuldades de apresentação de elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual ação judicial.
Sistemas que se enquadram no SREP:
Aqueles em que sejam usados meios eletrônicos para identificar o trabalhador, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto.
Trabalhadores não regidos pela CLT:
A Portaria 1510 não se aplica para trabalhadores não regidos pela CLT.
Data da Publicação das novas Regras
Data de publicação: 25/08/2009, para o uso obrigatório das exigencias da utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a data foi: 01/01/2012.
Todas as informações processadas pelo SISFOR - Sistema de Ponto e Controle de Acesso são parametrizadas.
A parametrização deve obedecer ao acordo coletivo entre a empresa e os empregados e se for o caso também do sindicato.
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