FUNCIONALIDADES

O Registro Eletrônico de Ponto está regulamentado pela Portaria 1.510/2009 do Ministério do
Trabalho e Emprego.

Se a empresa usar o Livro de ponto ou Relógio Manual de marcação de ponto, ou
o colaborador não for regido pela CLT não é necessário atender a Portaria 1.510.

Se a empresa usar meios eletrônicos para identificar os trabalhadores deverá
seguir as normas da Portaria.

O SISFOR - Sistema de Ponto, atende a Portaria 1.510 e é compativel com todos os
equipamentos REP - Registro Eletrônico de Ponto
Exemplo: www.Henry.com.br - www.trixtec.com.br entre outros

Todas as informações processadas pelo SISFOR - Sistema de Ponto e Controle de Acesso são parametrizadas.
A parametrização deve obedecer ao acordo coletivo entre a empresa e os empregados e se for o caso também do sindicato.
Reprodução permitida somente se for mencionada a fonte : www.workpage.com.br

Central (11) 2047-7411 | © 2003-2013 WORKPAGE-SISTEMAS * SISFOR - Software de Ponto Eletrônico. Todos os direitos reservados.